BOAS VINDAS

Benvindos a este espaço! Esta é uma página estritamente familiar, aberta a todos aqueles, familiares ou não, que de alguma forma queiram contribuir com o que sabem e conhecem ou simplesmente tenham meras curiosidades e questões que pretendam levantar. Tudo o que diga respeito ou se relacione com a família do meu pai ou da minha mãe, será sempre objecto da minha atenção.

sábado, 21 de abril de 2007

AS PROCURAÇÕES PÚBLICAS ( a )

PROCURAÇÃO PÚBLICA (a ser lavrada em Notário)

Outorgante(s):

Outorgado: Nildo Martini de Barros, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, secção do Estado do Rio de Janeiro sob o n.° 7849, portador do C. P. F. n.° 107 670 457, com escritório na Rua Senador Dantas n.° 118, 10º andar, no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, República Federativa do Brasil, a quem nomeia(m) e constitui(em) seu bastante procurador, com os poderes da cláusula "ad judicia" para o fórum em geral e em especial para reivindicar no Brasil os bens dos espólios de António Maria Correia de Sá e Benevides Velasco da Câmara, 6º Visconde de Asseca e sua mulher D. Rita Castelo Branco, de quem é(são) herdeiro(s) por sucessão directa ou por representação, bens esses originários das antigas sesmarias denominadas Gávea, Tijuca, Jacarepaguá, Iguaçu e Campo dos Goitacazes outorgadas a Gonçalo Correa de Sá e Martim Corres de Sá em 1594, podendo propor as acções que se fizeram necessárias, requerer e assinar termos de inventariança bem como os demais termos, concordar com cálculos, contas, avaliações e partilha, representar os espólios junto às repartições federais, estaduais, municipais e autárquicas, assinar guias de recolhimento de impostos, taxas e tributos, celebrar acordos com eventuais posseiros, assinar escritura de reconhecimento de posse, assinar escritura de cessão de direitos prestando contas dessas transacções, receber, passar recibo e dar quitação, concordar, discordar, variar, desistir e tudo o mais que se fizer necessário para o bom e fiel desempenho do presente mandato podendo, inclusive, substabelecer.

Sem comentários: